É POSSÍVEL ADERIR AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT NO DECORRER DO CONTRATO DE TRABALHO?
Sim. Todas as empresas podem aderir ao PAT, inclusive no decorrer do contrato de trabalho dos seus funcionários.
No entanto, a natureza não salarial do valor da alimentação, consequência da adesão da empresa ao PAT, só será garantida aos novos empregados.
Os empregados admitidos antes da adesão ao programa, que recebiam valores a título de auxílio alimentação, têm o direito à integração desse valor ao salário para efeitos de recolhimento de FGTS e INSS.