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14fevereiro 2023

HORAS EXTRAS PODEM SER CONTESTADAS PELO EMPREGADOR POR MEIO DA QUEBRA DO SIGILO DE GEOLOCALIZAÇÃO

A CLT prevê que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter o controle de jornada de trabalho registrado de forma manual, mecânica ou eletrônica. No entanto, esses registros são frequentemente contestados em ações trabalhistas, acarretando pedidos de pagamento de horas extras por parte do empregado.

Na maioria dos casos, a empresa acaba sendo responsável por comprovar que o funcionário não excedeu as horas contratuais estabelecidas, tendo em vista a hipossuficiência do trabalhador pressuposta pela Justiça do Trabalho.

Por conta disso, é possível que os empregadores peçam à Justiça a quebra do sigilo dos dados de geolocalização de smartphones dos funcionários. As empresas responsáveis pelas redes sociais, que possuem tecnologias de identificação dessa localização, são oficiadas pela Justiça para confirmar se o empregado estava mesmo na empresa nos horários em que alega ter cumprido a jornada de trabalho. Dessa forma, é possível identificar e confirmar as informações de maneira precisa e justa nas disputas trabalhistas, sendo benéfico tanto para o empregador como para o empregado.

Natalia Pimenta Passos
Especialista em Direito e Processo Trabalhista

BY ladeiaecerqueira 0 Read More

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