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21julho 2020

NOTA JURÍDICA – PREVIDENCIÁRIO REVISÃO DA VIDA TODA

Mais uma tese jurídica de natureza previdenciária foi objeto de julgamento em dezembro/2019 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendimento pacificado no Tema de Recursos Repetitivos n. 999. Trata-se da “revisão da vida toda”. Vamos às questões dos nossos clientes e os nossos esclarecimentos.

Após o julgamento do STJ, será possível aumentar a renda mensal da minha aposentadoria?

Em princípio, sim! De acordo com o julgamento do STJ, segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social após 29 de novembro de 1999 poderão beneficiar-se da revisão da vida toda. Recomendamos requerer tal revisão judicialmente e aguardar o provimento jurisdicional.

Qual benefício posso alcançar com esta revisão?

Se a sua aposentadoria foi obtida após novembro de 1999, o cálculo do seu salário-benefício considerou somente os 80% maiores salários de julho/1994 em diante. Com a revisão da vida toda, inclui-se no cálculo do seu salário-benefício todas as suas contribuições, independente da época em que tenham sido efetuadas, o que tende a elevar substancialmente o valor do benefício pago, além de assegurar o direito ao recebimento da diferença decorrente dos valores pagos à menor nos últimos 5 anos, devidamente corrigida. De qualquer modo, é importante avaliar o cálculo de modo a aplicar o método mais vantajoso ao aposentado.

Aconselhamos que sejam feitos cálculos comparativos necessários à tomada de decisão, para verificar se a revisão é a melhor opção para o seu caso.

Ainda tem dúvidas?
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Equipe Ladeia & Cerqueira Advogados

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